A Súmula n. 615 do STF dispõe, que “a lei que revoga a
isenção de ICM não precisa atender à anualidade”, ou seja, a norma que revoga
a isenção de ICMS não precisa atender à anterioridade. Alguns entendem que
essa súmula é inconstitucional, visto que a revogação da isenção de um tributo
estará recriando o tributo.
quarta-feira, 16 de junho de 2010
quinta-feira, 3 de junho de 2010
Livro de Direito Constitucional para download
http://www.4shared.com/document/RcbJmQKE/Direito_Constitucional_Positiv.html
Livro de Direito Tributário para download
http://www.4shared.com/file/E_7jdvEm/Dir_Tributrio_-_RICARDO_ALEXAN.html
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