quarta-feira, 27 de janeiro de 2010

Controle de Constituicionalidade

Controle de constitucionalidade se refere ao modo como, no país, é averiguada a adequação das normas infra-constitucionais com o disposto na Constituição.

Nos países que têm constituições do tipo escrita e rígida, a Constituição se torna o conjunto de normas supremas do ordenamento jurídico. Situando-se no topo da pirâmide normativa, ela recebe nomes como Lei Fundamental, Lei Suprema, Lei das Leis, Lei Maior, Carta Magna. Essa Lei Maior exige procedimentos bem mais difíceis e solenes para sua própria modificação do que o que é exigido para a elaboração das demais normas jurídicas (ditas infra-constitucionais).

Os atos normativos infra-constitucionais, por sua vez, devem estar em concordância com a Constituição, não podendo contrariar nem as exigências formais impostas pela própria Constituição para a edição de normas nem o conteúdo nela escrito. Nesse contexto, a principal garantia da superioridade (supremacia, primazia) da Constituição são exatamente os mecanismos de controle de constitucionalidade, que permitem afastar a aplicação de uma norma incompatível com texto constitucional.

Em muitas jurisdições, certos tribunais têm o poder de eliminar a lei, reverter o ato executivo ou ordenar a um servidor público que haja de determinada maneira, se considerar que a referida lei ou ato oficial é inconstitucional ou contrário ao Direito. Em certas jurisdições, (como Escócia e Inglaterra), o poder vai mais além, sendo possível ao tribunal anular uma decisão apenas por ter sido tomada sem levar em conta factos relevantes e substanciais.

O controle de constitucionalidade brasileiro, por exemplo, é misto, porque admite o controle abstrato e o concreto. No abstrato, apenas um órgão do poder judiciário é competente para julgar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei ou ato normativo, enquanto que no controle concreto ou difuso qualquer juiz ou tribunal poderá resolver incidentalmente sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do ato ou lei, quando do julgamento de um determinado caso concreto.

Crimes de competência do Tribunal do Júri

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso XXXVIII, alínea d, concedeu ao tribunal do júri a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Entendem-se estes como os previstos nos arts. 121, §§1º e 2º, 122, parágrafo único, 123 a 127 do Código Penal, conforme o art. 74, §1º do Código de Processo Penal.

Contudo, a própria Carta Magna tratou de excepcionar algumas hipóteses em que certas pessoas, em razão das funções que ocupam, têm direito a julgamento em foro privilegiado nos crimes comuns e/ou de responsabilidade. São normas de aplicabilidade imediata, "não apenas por sua natureza constitucional e processual, mas também por contemplar não o ocupante do cargo, mas a dignidade da função

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Mudanças na lei do Inquilinato

Anteriormente, era preciso esperar até 14 meses para que a ação fosse julgada. Agora, a situação pode ser resolvida em menos da metade do tempo.

A legislação também não obriga mais a necessidade de fiador, cheque-caução ou adiantamento de aluguéis. Só que nessa situação ambas as partes precisam concordar.
E em novos alugueis onde há fiador, ele pode romper o contrato em determinadas situações. “Quando ocorrer a modificação de um inquilino, no caso de substiuição do inquilino anterior, nas hipóteses de morte ou até mesmo de separação do casal”. Uma mudança que pode ser boa para o inquilino é que ao deixar o imóvel antes da data prevista a multa rescisória será proporcional ao tempo que falta para cumprir o período determinado.
Só que tanto essa como as outras alterações são válidas apenas para novos contratos. Os antigos podem ser modificados se locatário e locador concordarem.

Mudança no Salário-Maternidade

A partir desta segunda-feira(25/01) as trabalhadoras poderão ter o prazo de licença-maternidade ampliado de quatro para seis meses. A mudança só vale para as empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã, que prevê como contrapartida o abatimento de impostos.

O programa permitirá deduzir do Imposto de Renda (IR), no fim do ano, os salários pagos nos dois meses de ampliação do benefício.

Com a possibilidade, o governo estima deixar de arrecadar R$ 414,1 milhões neste ano. O cadastro é voluntário.

Atualmente, a legislação obriga o pagamento da licença-maternidade nos quatro primeiros meses após o nascimento da criança. Durante esse tempo, as empresas continuam pagando o salário às mães e depois abatem totalmente os valores das contribuições ao INSS.

Créditos Trabalhistas no Processo de Falência

Os créditos trabalhistas no processo de falência tem prioridade aos demais e serão pagos da seguinte forma:

Prioridade dos créditos individuais derivados das relações de trabalho, até o limite de 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos vigentes no País, observadas as seguintes condições de parcelamento:
(1) os créditos de empregados com mais de 10 (dez) anos de trabalho na empresa serão pagosem, no máximo, 3 (três) parcelas mensais e consecutivas;
(2) os créditos dos empregados com 5 (cinco) a 10 (dez) anos de trabalho na empresa serão pagos em, no máximo, 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas;
(3) os créditos de empregados com menos de 5 (cinco) anos de trabalho na empresa serão pagos em, no máximo, 12 (doze)

Inversão do ônus da prova no Direito do Consumidor

A Lei 8.078/90, a qual regula as relações de consumo, inovou ao trazer determinações próprias e particulares que tratam especificamente das questões em que fornecedores e consumidores integram a relação jurídica, principalmente no que concerne a matéria probatória.

Neste sentido, inovou ao facultar ao magistrado a determinação da inversão do ônus da prova em favor do consumidor, excepcionando aquela regra geral trazida no art. 333 do CPC.

Cumpre, neste momento, transcrever o quanto prescreve o CDC em seu Art 6º, VIII:

"Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

VIII- A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência". )