No Direito tributário brasileiro, crédito tributário representa o direito de crédito da Fazenda Pública, já devidamente apurado por processo administrativo denominado lançamento e, portanto, dotado de certeza, liquidez e exigibilidade, estabelecendo um vínculo jurídico que obriga o contribuinte ou responsável (sujeito passivo) ao Sujeito Ativo (Estado ou ente parafiscal) ao pagamento do tributo.
O crédito tributário decorre da ocorrência do fato gerador descrito em lei tributária ou norma. Para que o Estado possa exigir o crédito tributário, é necessário que ocorra o fato gerador, e que o Estado individualize e quantifique o valor a ser pago, com o lançamento.
O credito tributário não participa do concurso de credores ( ex: inventários e outros), ressaltando ainda que ele possui privilégios ( regalias) e preferências. Como por exemplo se a Fazenda Pública estiver defendendo um crédito qualquer que posteriormente é colocada pelo magistrado a participar do concurso de credores, percebe-se que a situação será procedente, pois todos poderão participar do concurso de credores uma vez que todos são iguais perante a lei; pois afinal o privilégio é apenas do crédito e não da pessoa jurídica.
quinta-feira, 28 de janeiro de 2010
Direito Adquirido na Aposentadoria proporcional
As pessoas que pretendem pedir aposentadoria proporcional ao INSS devem atentar para as regras introduzidas pela reforma da Previdência, que entraram em vigor a partir de 16 de dezembro de 1998. Isso porque, apesar de não serem novas, algumas alterações ainda são desconhecidas pela população, o que pode acarretar prejuízos na hora de optar pelo tipo de aposentadoria que será requerida.
As novas regras estabeleceram que, para ter direito à aposentadoria proporcional, o trabalhador deve ter idade mínima de 53 anos (homens) ou 48 (mulheres). Além disso, a pessoa tem de cumprir um pedágio, ou seja, um período de trabalho adicional, de 40% em relação ao tempo que ainda faltava para se aposentar pela regra anterior. A legislação em vigor até dezembro de 1998 exigia que a mulher tivesse 25 anos de contribuição e o homem, 30 anos.
As novas regras estabeleceram que, para ter direito à aposentadoria proporcional, o trabalhador deve ter idade mínima de 53 anos (homens) ou 48 (mulheres). Além disso, a pessoa tem de cumprir um pedágio, ou seja, um período de trabalho adicional, de 40% em relação ao tempo que ainda faltava para se aposentar pela regra anterior. A legislação em vigor até dezembro de 1998 exigia que a mulher tivesse 25 anos de contribuição e o homem, 30 anos.
quarta-feira, 27 de janeiro de 2010
Controle de Constituicionalidade
Controle de constitucionalidade se refere ao modo como, no país, é averiguada a adequação das normas infra-constitucionais com o disposto na Constituição.
Nos países que têm constituições do tipo escrita e rígida, a Constituição se torna o conjunto de normas supremas do ordenamento jurídico. Situando-se no topo da pirâmide normativa, ela recebe nomes como Lei Fundamental, Lei Suprema, Lei das Leis, Lei Maior, Carta Magna. Essa Lei Maior exige procedimentos bem mais difíceis e solenes para sua própria modificação do que o que é exigido para a elaboração das demais normas jurídicas (ditas infra-constitucionais).
Os atos normativos infra-constitucionais, por sua vez, devem estar em concordância com a Constituição, não podendo contrariar nem as exigências formais impostas pela própria Constituição para a edição de normas nem o conteúdo nela escrito. Nesse contexto, a principal garantia da superioridade (supremacia, primazia) da Constituição são exatamente os mecanismos de controle de constitucionalidade, que permitem afastar a aplicação de uma norma incompatível com texto constitucional.
Em muitas jurisdições, certos tribunais têm o poder de eliminar a lei, reverter o ato executivo ou ordenar a um servidor público que haja de determinada maneira, se considerar que a referida lei ou ato oficial é inconstitucional ou contrário ao Direito. Em certas jurisdições, (como Escócia e Inglaterra), o poder vai mais além, sendo possível ao tribunal anular uma decisão apenas por ter sido tomada sem levar em conta factos relevantes e substanciais.
O controle de constitucionalidade brasileiro, por exemplo, é misto, porque admite o controle abstrato e o concreto. No abstrato, apenas um órgão do poder judiciário é competente para julgar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei ou ato normativo, enquanto que no controle concreto ou difuso qualquer juiz ou tribunal poderá resolver incidentalmente sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do ato ou lei, quando do julgamento de um determinado caso concreto.
Nos países que têm constituições do tipo escrita e rígida, a Constituição se torna o conjunto de normas supremas do ordenamento jurídico. Situando-se no topo da pirâmide normativa, ela recebe nomes como Lei Fundamental, Lei Suprema, Lei das Leis, Lei Maior, Carta Magna. Essa Lei Maior exige procedimentos bem mais difíceis e solenes para sua própria modificação do que o que é exigido para a elaboração das demais normas jurídicas (ditas infra-constitucionais).
Os atos normativos infra-constitucionais, por sua vez, devem estar em concordância com a Constituição, não podendo contrariar nem as exigências formais impostas pela própria Constituição para a edição de normas nem o conteúdo nela escrito. Nesse contexto, a principal garantia da superioridade (supremacia, primazia) da Constituição são exatamente os mecanismos de controle de constitucionalidade, que permitem afastar a aplicação de uma norma incompatível com texto constitucional.
Em muitas jurisdições, certos tribunais têm o poder de eliminar a lei, reverter o ato executivo ou ordenar a um servidor público que haja de determinada maneira, se considerar que a referida lei ou ato oficial é inconstitucional ou contrário ao Direito. Em certas jurisdições, (como Escócia e Inglaterra), o poder vai mais além, sendo possível ao tribunal anular uma decisão apenas por ter sido tomada sem levar em conta factos relevantes e substanciais.
O controle de constitucionalidade brasileiro, por exemplo, é misto, porque admite o controle abstrato e o concreto. No abstrato, apenas um órgão do poder judiciário é competente para julgar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei ou ato normativo, enquanto que no controle concreto ou difuso qualquer juiz ou tribunal poderá resolver incidentalmente sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do ato ou lei, quando do julgamento de um determinado caso concreto.
Crimes de competência do Tribunal do Júri
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso XXXVIII, alínea d, concedeu ao tribunal do júri a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Entendem-se estes como os previstos nos arts. 121, §§1º e 2º, 122, parágrafo único, 123 a 127 do Código Penal, conforme o art. 74, §1º do Código de Processo Penal.
Contudo, a própria Carta Magna tratou de excepcionar algumas hipóteses em que certas pessoas, em razão das funções que ocupam, têm direito a julgamento em foro privilegiado nos crimes comuns e/ou de responsabilidade. São normas de aplicabilidade imediata, "não apenas por sua natureza constitucional e processual, mas também por contemplar não o ocupante do cargo, mas a dignidade da função
Contudo, a própria Carta Magna tratou de excepcionar algumas hipóteses em que certas pessoas, em razão das funções que ocupam, têm direito a julgamento em foro privilegiado nos crimes comuns e/ou de responsabilidade. São normas de aplicabilidade imediata, "não apenas por sua natureza constitucional e processual, mas também por contemplar não o ocupante do cargo, mas a dignidade da função
terça-feira, 26 de janeiro de 2010
Mudanças na lei do Inquilinato
Anteriormente, era preciso esperar até 14 meses para que a ação fosse julgada. Agora, a situação pode ser resolvida em menos da metade do tempo.
A legislação também não obriga mais a necessidade de fiador, cheque-caução ou adiantamento de aluguéis. Só que nessa situação ambas as partes precisam concordar.
E em novos alugueis onde há fiador, ele pode romper o contrato em determinadas situações. “Quando ocorrer a modificação de um inquilino, no caso de substiuição do inquilino anterior, nas hipóteses de morte ou até mesmo de separação do casal”. Uma mudança que pode ser boa para o inquilino é que ao deixar o imóvel antes da data prevista a multa rescisória será proporcional ao tempo que falta para cumprir o período determinado.
Só que tanto essa como as outras alterações são válidas apenas para novos contratos. Os antigos podem ser modificados se locatário e locador concordarem.
A legislação também não obriga mais a necessidade de fiador, cheque-caução ou adiantamento de aluguéis. Só que nessa situação ambas as partes precisam concordar.
E em novos alugueis onde há fiador, ele pode romper o contrato em determinadas situações. “Quando ocorrer a modificação de um inquilino, no caso de substiuição do inquilino anterior, nas hipóteses de morte ou até mesmo de separação do casal”. Uma mudança que pode ser boa para o inquilino é que ao deixar o imóvel antes da data prevista a multa rescisória será proporcional ao tempo que falta para cumprir o período determinado.
Só que tanto essa como as outras alterações são válidas apenas para novos contratos. Os antigos podem ser modificados se locatário e locador concordarem.
Mudança no Salário-Maternidade
A partir desta segunda-feira(25/01) as trabalhadoras poderão ter o prazo de licença-maternidade ampliado de quatro para seis meses. A mudança só vale para as empresas que aderirem ao programa Empresa Cidadã, que prevê como contrapartida o abatimento de impostos.
O programa permitirá deduzir do Imposto de Renda (IR), no fim do ano, os salários pagos nos dois meses de ampliação do benefício.
Com a possibilidade, o governo estima deixar de arrecadar R$ 414,1 milhões neste ano. O cadastro é voluntário.
Atualmente, a legislação obriga o pagamento da licença-maternidade nos quatro primeiros meses após o nascimento da criança. Durante esse tempo, as empresas continuam pagando o salário às mães e depois abatem totalmente os valores das contribuições ao INSS.
O programa permitirá deduzir do Imposto de Renda (IR), no fim do ano, os salários pagos nos dois meses de ampliação do benefício.
Com a possibilidade, o governo estima deixar de arrecadar R$ 414,1 milhões neste ano. O cadastro é voluntário.
Atualmente, a legislação obriga o pagamento da licença-maternidade nos quatro primeiros meses após o nascimento da criança. Durante esse tempo, as empresas continuam pagando o salário às mães e depois abatem totalmente os valores das contribuições ao INSS.
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