quinta-feira, 3 de junho de 2010
Livro de Direito Constitucional para download
http://www.4shared.com/document/RcbJmQKE/Direito_Constitucional_Positiv.html
Livro de Direito Tributário para download
http://www.4shared.com/file/E_7jdvEm/Dir_Tributrio_-_RICARDO_ALEXAN.html
domingo, 30 de maio de 2010
Penhora On Line
Hoje, dado ao avanço dos meios informatizados por computadores, dá-se a chamada penhora "on line", através do convênio denominado "BACEN JUD", onde o Banco Central, mediante senha, permite aos Juízes e Tribunais do Trabalho, o bloqueio de valores e aplicações financeiras em nome do DEVEDOR.
Relembre-se, ainda, que a execução trabalhista, segue o rito processual previsto para a Execução Fiscal dos Créditos da Fazenda Pública Federal (art.889/CLT) e que o impulso executório no processo do trabalho dá-se "ex-ofício" (art. 878 /CLT).
Relembre-se, ainda, que a execução trabalhista, segue o rito processual previsto para a Execução Fiscal dos Créditos da Fazenda Pública Federal (art.889/CLT) e que o impulso executório no processo do trabalho dá-se "ex-ofício" (art. 878 /CLT).
sexta-feira, 21 de maio de 2010
Denunciação da lide
Denunciação da Lide – É o ato pelo qual o autor ou o réu traz a juízo (denuncia) um terceiro à relação jurídica, buscando assegurar seu direito.
Denunciante – é aquele que traz um terceiro à relação jurídica já existente.
Denunciado – é o terceiro à relação jurídica que é chamado pelo denunciante. “A parte que denuncia a lide ao terceiro recebe o nome técnico de denunciante, ou litisdenunciante; o terceiro, chamado para o processo, tem o nome técnico de denunciado, ou litisdenunciado”(1)
Diferencia-se, portanto, do litisconsorte, posto que estes são partes no processo; enquanto aqueles são pessoas estranhas (que não fazem parte) na relação jurídica.
Denunciante – é aquele que traz um terceiro à relação jurídica já existente.
Denunciado – é o terceiro à relação jurídica que é chamado pelo denunciante. “A parte que denuncia a lide ao terceiro recebe o nome técnico de denunciante, ou litisdenunciante; o terceiro, chamado para o processo, tem o nome técnico de denunciado, ou litisdenunciado”(1)
Diferencia-se, portanto, do litisconsorte, posto que estes são partes no processo; enquanto aqueles são pessoas estranhas (que não fazem parte) na relação jurídica.
quinta-feira, 13 de maio de 2010
Prova da OAB 2010.1
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nos termos do disposto no
artigo 5º do Provimento nº 136, de 10 de novembro de 2009, editado com base na expressa autorização
do art. 8º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.906/1994, e no presente edital, torna público que estarão
abertas as inscrições no período de 14 a 30 de maio de 2010, para o Exame de Ordem Unificado 2010.1,
requisito necessário à habilitação para o exercício da advocacia. A primeira etapa da inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, no endereço
eletrônico www.oab.org.br e nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, no período entre 14
horas do dia 14 de maio de 2010 às 23 horas e 59 minutos do dia 30 de maio de 2010, observado o
horário oficial de Brasília/DF, do formulário de solicitação de inscrição devidamente preenchido.
Submetido o formulário, o examinando deverá imprimir o correspondente boleto bancário. A OAB e o
CESPE/UnB não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem
como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O examinando poderá corrigir eventuais incorreções em seu cadastro, bem como local de provas
até as 23 horas e 59 minutos do dia 30 de maio de 2010. A segunda etapa da inscrição consistirá no pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 200,00
(duzentos reais), em qualquer banco, por meio do boleto bancário impresso na primeira etapa da
inscrição, até o dia 31 de maio de 2010, considerando homologada a inscrição com a efetivação do pagamento
artigo 5º do Provimento nº 136, de 10 de novembro de 2009, editado com base na expressa autorização
do art. 8º, parágrafo primeiro, da Lei nº 8.906/1994, e no presente edital, torna público que estarão
abertas as inscrições no período de 14 a 30 de maio de 2010, para o Exame de Ordem Unificado 2010.1,
requisito necessário à habilitação para o exercício da advocacia. A primeira etapa da inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, no endereço
eletrônico www.oab.org.br e nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, no período entre 14
horas do dia 14 de maio de 2010 às 23 horas e 59 minutos do dia 30 de maio de 2010, observado o
horário oficial de Brasília/DF, do formulário de solicitação de inscrição devidamente preenchido.
Submetido o formulário, o examinando deverá imprimir o correspondente boleto bancário. A OAB e o
CESPE/UnB não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem
como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O examinando poderá corrigir eventuais incorreções em seu cadastro, bem como local de provas
até as 23 horas e 59 minutos do dia 30 de maio de 2010. A segunda etapa da inscrição consistirá no pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 200,00
(duzentos reais), em qualquer banco, por meio do boleto bancário impresso na primeira etapa da
inscrição, até o dia 31 de maio de 2010, considerando homologada a inscrição com a efetivação do pagamento
quarta-feira, 5 de maio de 2010
Concussão
Pelo artigo 316 do Código Penal, a concussão materializa-se, quando o funcionário exige para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagens indevidas. É um dos crimes mais graves contra a Administração Pública. É, na lição da doutrina, a violência praticada contra os súditos, para satisfação de interesse particular, ou uma forma de extorsão praticada por funcionário público, de sorte que alguns países o configuram como extorsão agravada. Assemelha-se à concussão, entretanto naquele há bilateralidade na conduta. Exige o funcionário, impondo, solicitando com autoridade, em razão da função que desempenha ou vier a desempenhar.
Destarte, já decidiu o Poder Judiciário que comete o crime que lesa o serviço público federal quem, contratado pela Previdência Social, para prestar atendimento hospitalar ou labotarial, exige dos segurados pagamento adicional. O responsável pelo convênio incide no crime de concussão se exigir dos segurados pagamento adicional pelos serviços a que se obrigou. Este crime é formal e concretiza-se com a simples exigência, independentemente de qualquer resultado, sendo irrelevante se recebeu ou não qualquer pagamento.
Destarte, já decidiu o Poder Judiciário que comete o crime que lesa o serviço público federal quem, contratado pela Previdência Social, para prestar atendimento hospitalar ou labotarial, exige dos segurados pagamento adicional. O responsável pelo convênio incide no crime de concussão se exigir dos segurados pagamento adicional pelos serviços a que se obrigou. Este crime é formal e concretiza-se com a simples exigência, independentemente de qualquer resultado, sendo irrelevante se recebeu ou não qualquer pagamento.
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