quarta-feira, 21 de julho de 2010

Poderes da Administração Pública

Poder vinculado é aquele em que o administrador se encontra inteiramente preso ao enunciado da lei que estabelece previamente um único comportamento possível a ser adotado em situações concretas, não existindo um espaço para juízo de conveniência e oportunidade.

Há ausência de juízo de valores, pois a lei estabelece um único comportamento. Ex: Aposentadoria por atingimento do limite máximo de idade. Quando o servidor completar 70 anos, o administrador tem que aposentá-lo, pois a lei prevê esse único comportamento.

Poder discricionário é aquele em que o administrador se encontra preso (não inteiramente) ao enunciado da lei que não estabelece previamente um único comportamento possível a ser adotado em situações concretas, existindo um espaço para juízo de conveniência e oportunidade.

Há, portanto, um juízo de valores. Ex: Pedido de porte de arma junto à Administração. O administrador poderá conceder ou não dependendo da situação em concreto.

Poder hierárquico é o poder conferido à Administração para se auto-organizar, isto é, para distribuir as funções dos seus órgãos (estabelecer campos de atuação) e fiscalizar a atuação dos seus agentes.

A importância de se conhecer a estrutura da Administração se dá não só para quem faz parte da Administração como também para quem esta de fora. Exemplos:

Quando o servidor ingressar na Administração, já saberá quem é o seu superior hierárquico, de quem irá cumprir ordens e a quais deve obedecer. As ilegais não esta obrigado a cumprir.

Alguém que queira entrar em litígio contra a Administração precisa saber a sua estrutura. Ex: Para entrar com um mandado de segurança, precisa saber quem é autoridade que tem poder de decisão.

Os institutos da delegação (descentralização de competência a 3º) e avocação (trazer de 3º a competência para centralizar) de competência estão relacionados com o Poder hierárquico, pois só delega ou avoca quem tem competência e para saber quem tem competência, é preciso verificar a estrutura da Administração.

Responsabilização dos agentes pela prática de atos que não eram de sua competência ou pela prática irregular.

Poder disciplinar é o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional.

A expressão “agentes públicos” abrange todos que se encontram na Administração Pública, incluindo-se funcionários, empregados e contratados em caráter temporário.

sexta-feira, 2 de julho de 2010

OS ATOS ADMINISTRATIVOS, QUANTO À FORMAÇÃO DA VONTADE, CLASSIFICAM-SE EM:

ATO SIMPLES: é o que decorre da declaração de vontade de um único órgão,
seja ele singular ou colegiado, ou seja, não importando se esse órgão se manifesta
por uma única pessoa ou por várias pessoas. São exemplos a emissão de carteira
de motorista (manifestação do DETRAN, por meio de seu presidente) e a
deliberação de um Conselho de Contribuintes (manifestação do Conselho, pela sua
maioria).
• ATO COMPLEXO: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos
para a formação de um ato único. O decreto presidencial é um exemplo, uma vez
que é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro, contando
assim com dois órgãos (Presidência e Ministério) que editam um único decreto.
• ATO COMPOSTO: de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro:
é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos, em que a
vontade de um é instrumental em relação a de outro, que edita o ato
principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar
um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro
acessório.

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Isenção ao ICMS

A Súmula n. 615 do STF dispõe, que “a lei que revoga a
isenção de ICM não precisa atender à anualidade”, ou seja, a norma que revoga
a isenção de ICMS não precisa atender à anterioridade. Alguns entendem que
essa súmula é inconstitucional, visto que a revogação da isenção de um tributo
estará recriando o tributo.

quinta-feira, 3 de junho de 2010

Livro de Direito Constitucional para download

http://www.4shared.com/document/RcbJmQKE/Direito_Constitucional_Positiv.html

Livro de Direito Tributário para download

http://www.4shared.com/file/E_7jdvEm/Dir_Tributrio_-_RICARDO_ALEXAN.html

domingo, 30 de maio de 2010

Penhora On Line

Hoje, dado ao avanço dos meios informatizados por computadores, dá-se a chamada penhora "on line", através do convênio denominado "BACEN JUD", onde o Banco Central, mediante senha, permite aos Juízes e Tribunais do Trabalho, o bloqueio de valores e aplicações financeiras em nome do DEVEDOR.
Relembre-se, ainda, que a execução trabalhista, segue o rito processual previsto para a Execução Fiscal dos Créditos da Fazenda Pública Federal (art.889/CLT) e que o impulso executório no processo do trabalho dá-se "ex-ofício" (art. 878 /CLT).