sexta-feira, 21 de maio de 2010

Denunciação da lide

Denunciação da Lide – É o ato pelo qual o autor ou o réu traz a juízo (denuncia) um terceiro à relação jurídica, buscando assegurar seu direito.

Denunciante – é aquele que traz um terceiro à relação jurídica já existente.

Denunciado – é o terceiro à relação jurídica que é chamado pelo denunciante. “A parte que denuncia a lide ao terceiro recebe o nome técnico de denunciante, ou litisdenunciante; o terceiro, chamado para o processo, tem o nome técnico de denunciado, ou litisdenunciado”(1)

Diferencia-se, portanto, do litisconsorte, posto que estes são partes no processo; enquanto aqueles são pessoas estranhas (que não fazem parte) na relação jurídica.