quarta-feira, 16 de junho de 2010

Isenção ao ICMS

A Súmula n. 615 do STF dispõe, que “a lei que revoga a
isenção de ICM não precisa atender à anualidade”, ou seja, a norma que revoga
a isenção de ICMS não precisa atender à anterioridade. Alguns entendem que
essa súmula é inconstitucional, visto que a revogação da isenção de um tributo
estará recriando o tributo.