domingo, 30 de maio de 2010

Penhora On Line

Hoje, dado ao avanço dos meios informatizados por computadores, dá-se a chamada penhora "on line", através do convênio denominado "BACEN JUD", onde o Banco Central, mediante senha, permite aos Juízes e Tribunais do Trabalho, o bloqueio de valores e aplicações financeiras em nome do DEVEDOR.
Relembre-se, ainda, que a execução trabalhista, segue o rito processual previsto para a Execução Fiscal dos Créditos da Fazenda Pública Federal (art.889/CLT) e que o impulso executório no processo do trabalho dá-se "ex-ofício" (art. 878 /CLT).