As pessoas que pretendem pedir aposentadoria proporcional ao INSS devem atentar para as regras introduzidas pela reforma da Previdência, que entraram em vigor a partir de 16 de dezembro de 1998. Isso porque, apesar de não serem novas, algumas alterações ainda são desconhecidas pela população, o que pode acarretar prejuízos na hora de optar pelo tipo de aposentadoria que será requerida.
As novas regras estabeleceram que, para ter direito à aposentadoria proporcional, o trabalhador deve ter idade mínima de 53 anos (homens) ou 48 (mulheres). Além disso, a pessoa tem de cumprir um pedágio, ou seja, um período de trabalho adicional, de 40% em relação ao tempo que ainda faltava para se aposentar pela regra anterior. A legislação em vigor até dezembro de 1998 exigia que a mulher tivesse 25 anos de contribuição e o homem, 30 anos.
quinta-feira, 28 de janeiro de 2010
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