segunda-feira, 1 de março de 2010

Bis in idem

O bis in idem é um fenômeno do direito. No direito tributário ocorre quando o mesmo ente tributante cobra mais de um tributo do mesmo contribuinte e sobre o mesmo fato gerador. Não deve ser confundido com bitributação.
A constituição brasiliera não veda expressamente o bis in idem, de forma idêntica ao que ocorre com a bitributação, pois optou-se por uma rígida discriminação de competências.
Ao contrário, há autorização constitucional para o bis in idem no caso do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e a CSLL.

Um comentário:

  1. Vou virar frequentadora do seu blog! também fiz um, mas tem pouca coisa ainda... alineabreumota.blogspot.com

    Abraço!

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