sábado, 6 de março de 2010

Chamamento ao processo

O chamamento ao processo deve ser feito no prazo da contestação, mas não é dela dependente. Deferido o chamamento, suspende-se o processo. Citado o chamado, chamante e chamado, com diferentes procuradores, têm prazo em dobro para contestar a ação, por aplicação do artigo 191 do CPC.

Casos:

fiador, demandado, chama o devedor principal. Segundo Dinamarco, esta hipótese somente é admissível quando a fiança não importar o benefício de ordem. Carneiro, pelo contrário, afirma que somente tendo chamado ao processo o afiançado, pode o fiador, na execução, exercitar o benefício de ordem.

fiador, demandado, chama co-fiadores (caso de solidariedade. Ver artigos 829 e 830 do novo Código Civil).

devedor chama outro devedor solidariamente responsável. Segundo Carneiro, os acidentes de trânsito com múltiplos e incertos responsáveis são antes casos de chamamento ao processo, em virtude da solidariedade decorrente do artigo 1.521 do Código Civil, do que de denunciação da lide. Mas, proposta a ação contra o motorista, não pode este chamar ao processo o preponente, pois não lhe assiste direito de reembolso.

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