quinta-feira, 8 de abril de 2010

Erro in persona e aberratio ictus

Diferença entre aberratio ictus por erro na execução e error in personae: no erro sobre
pessoa (exemplo da favela em São Paulo em que um traficante queria matar um policial e
acabou matando um padre, por equívoco) há um erro de representação (o agente representa
mal, equivoca-se sobre a pessoa da vítima). Na aberratio ictus por erro de execução o que
existe é inabilidade na execução. O sujeito representa bem a situação, vê com clareza a
pessoa pretendida, não se equivoca sobre a pessoa que se deseja alcançar, mas erra nos
meios de execução. Outra diferença importante: na aberratio ictus por erro na execução a
vítima visada está presente e é em razão do erro do agente que outra pessoa é atingida. No
erro sobre pessoa a vítima pretendida não está presente no local e momento dos fatos.

2 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  2. Neste mesmo caso, mas se a vítima fosse a esposa do agente. O agente responderia também na forma do art. 61, II, "e" cod penal mesmo não tendo vitimado o cônjuge e sim outra pessoa, no caso de erro de execução?

    Eder trombelli, Campo Mourão, Pr

    ResponderExcluir