sexta-feira, 29 de janeiro de 2010
REQUISITOS OU CONDIÇÕES DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
São requisitos de validade, pois o ato que desatenta a um deles, ou seja, praticado em desacordo com o que a lei estabeleça para cada requisito, será nulo. Podemos então afirmar que a falta de um dos requisitos pode levar a invalidação do ato, à sua ilegalidade ou à possibilidade de sua anulação pelo Poder Judiciário. Os requisitos são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário