sábado, 30 de janeiro de 2010

Sociedade em Comandita por ações

A Sociedade em comandita por ações em direito, em Portugal e no Brasil, é uma natureza jurídica de constituição de empresas por sociedades, tendo o capital dividido em acções, regendo-se pelas normas relativas às companhias ou sociedades anónimas.
O capital é dividido em ações e a responsabilidade são dos diretores na qual é ilimitada (art. 1.091), deve-se ser accionista e o prazo é indeterminado nomeado pelo estatuto. Só pode ser destituído por deliberação de accionistas que representem, no mínimo, dois terços do capital social.

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