LEGALIDADE: a administração está sujeita a lei
MORALIDADE: a administração não pode desprezar o ético (probidade)
IMPESSOALIDADE: evitar o favoritismo ou privilégios, o interesse público é norteador (FINALIDADE)
PUBLICIDADE: divulgação dos atos ao público
EFICIÊNCIA: administração com qualidade (a partir da EC 19)
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010
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