segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Recurso Ordinário Trabalhista

Há semelhança entre o Recurso ordinário e a apelação cível. É cabível nas decisões das Varas do Trabalho em reclamações trabalhistas e das decisões dos TRTs em mandado de segurança e em ação rescisória.
Competência: Turmas do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Prazo: 8 dias.
Efeito: devolutivo
Alguns lembretes importantes:
a) no recurso ordinário pode se discutir fatos e provas;
b) o recorrente pode limitar o alcance da devolutividade;
c) há dois juízos de admissibilidade ( o juiz de primeira instância e o TRT);
d) é ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal;
e) da decisão que homologa acordo não cabe recurso ordinário;
f) o prazo de contra-razões para qualquer recurso trabalhista é de 8 dias.

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