sexta-feira, 23 de abril de 2010

Questão da prova de Direito do Trabalho( 2ª fase OAB 2009.3)

2. Dália trabalhou para a empresa Luma Ltda., de 19/10/2005 a 15/9/2007,
quando teve seu contrato rescindido sem justa causa. Ajuizou reclamação trabalhista
em 20/8/2009, pleiteando a integração, nas verbas rescisórias, das horas extras
devidamente prestadas durante todo o período do vínculo empregatício. Por motivo
de viagem ao exterior, Dália não pôde comparecer à audiência de conciliação, ocorrida dois meses após o ajuizamento
da ação. Ciente do arquivamento do processo, ajuizou nova reclamação, acrescendo à sua inicial o pedido de
pagamento do décimo terceiro proporcional relativo a 2007, ainda não pago na referida rescisão.
A empresa, em sua defesa, arguiu, preliminarmente, a ocorrência da prescrição, requerendo a extinção do
processo com julgamento do mérito.
Considerando essa situação hipotética, esclareça, de forma fundamentada, se é procedente o pedido de prescrição no presente caso.

R= De acordo com o art. 7.º da CF, prescreve, em dois anos, contados da rescisão, o direito de o reclamante interpor reclamação trabalhista, limitado a cinco anos do vínculo empregatício. Assim, com o ajuizamento da ação, a prescrição é interrompida. Uma vez arquivada a reclamação sem o pronunciamento do mérito, poderá o reclamante, logo em seguida, ajuizar nova reclamação. Caso a nova ação tenha pedido e causa de pedir diversas da primeira, a prescrição se opera para aquela. Este é o entendimento da Súmula 268 do TST: “Prescrição. Interrupção. Ação arquivada. A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos.” Logo, para o pedido novo, ocorreu a prescrição.

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