sexta-feira, 23 de abril de 2010

Questão da prova de Direito do Trabalho( 2ª fase OAB 2009.3)

5. Após a rescisão do seu contrato de trabalho, Alex, empregado da empresa
Dominó, procurou assistência da comissão de conciliação prévia, que tinha atribuição
para examinar a sua situação. Em acordo firmado entre ele e o representante da
empresa, ambas as partes saíram satisfeitas, com eficácia geral e sem qualquer
ressalva.
Posteriormente, Alex ajuizou reclamação trabalhista, pedindo que a empresa fosse condenada em verbas não
tratadas na referida conciliação, sob a alegação de que o termo de ajuste em discussão dera quitação somente ao
que fora objeto da demanda submetida à comissão, de forma que não seria necessário ressalvar pedidos que não
fossem ali debatidos.
Tendo em vista a situação apresentada, exponha a tese jurídica mais apropriada para a empresa Dominó, fundamentando sua argumentação na CLT.

R= 625-E, parágrafo único, da CLT, que assim dispõe:
“Aceita a conciliação, será lavrado termo assinado pelo empregado, pelo empregador ou seu proposto e pelos membros da Comissão, fornecendo-se cópia às partes;
Parágrafo único. O termo de conciliação é título executivo extrajudicial e terá eficácia liberatória geral, exceto quanto às parcelas expressamente ressalvadas.”
Nesse sentido, não basta citar qualquer dos artigos relacionados com a matéria, mas tão somente o mencionado artigo da CLT, com a defesa da tese nele expressa, demonstrando-se a intenção clara do legislador de permitir a quitação plena de créditos trabalhistas submetidos às comissões de conciliação. No caso, não possui interesse processual o reclamante, haja vista que as verbas rescisórias foram
discutidas no âmbito da CCP, da qual resultou um termo de eficácia liberatória geral, visto que não houve ressalvas. Não cabe ao reclamante, no caso, pedir proteção no Poder Judiciário.

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