terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Créditos Trabalhistas no Processo de Falência

Os créditos trabalhistas no processo de falência tem prioridade aos demais e serão pagos da seguinte forma:

Prioridade dos créditos individuais derivados das relações de trabalho, até o limite de 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos vigentes no País, observadas as seguintes condições de parcelamento:
(1) os créditos de empregados com mais de 10 (dez) anos de trabalho na empresa serão pagosem, no máximo, 3 (três) parcelas mensais e consecutivas;
(2) os créditos dos empregados com 5 (cinco) a 10 (dez) anos de trabalho na empresa serão pagos em, no máximo, 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas;
(3) os créditos de empregados com menos de 5 (cinco) anos de trabalho na empresa serão pagos em, no máximo, 12 (doze)

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