Muitas vezes os tributos arrecadados por um ente público devem ser repassados para outros entes públicos, de modo total ou parcial. Vejamos alguns casos:
- A União deve repassar:
a) aos Estados - o produto da arrecadação do IR incidente na fonte sobre rendimentos pagos por autarquias ou fundações públicas estaduais – art. 157, I.
b) aos Municípios – 50% do ITR relativamente aos imóveis neles situados – art. 158,II
- O Estado deve repassar para os Município 50% do IPVA arrecadado em seus territórios – art. 158,III.
terça-feira, 26 de janeiro de 2010
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