terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Mudanças na lei do Inquilinato

Anteriormente, era preciso esperar até 14 meses para que a ação fosse julgada. Agora, a situação pode ser resolvida em menos da metade do tempo.

A legislação também não obriga mais a necessidade de fiador, cheque-caução ou adiantamento de aluguéis. Só que nessa situação ambas as partes precisam concordar.
E em novos alugueis onde há fiador, ele pode romper o contrato em determinadas situações. “Quando ocorrer a modificação de um inquilino, no caso de substiuição do inquilino anterior, nas hipóteses de morte ou até mesmo de separação do casal”. Uma mudança que pode ser boa para o inquilino é que ao deixar o imóvel antes da data prevista a multa rescisória será proporcional ao tempo que falta para cumprir o período determinado.
Só que tanto essa como as outras alterações são válidas apenas para novos contratos. Os antigos podem ser modificados se locatário e locador concordarem.

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