domingo, 14 de fevereiro de 2010

Ação Pauliana

A ação pauliana consiste numa ação pessoal movida por credores com intenção de anular negócio jurídico feito por devedores insolventes com bens que seriam usados para pagamento da dívida numa ação de execução. A ação pauliana pode ser ajuizada sem a necessidade de uma ação de execução anterior.
A ação pauliana é movida contra todos os integrantes do ato fraudulento:

. devedor insolvente;
. pessoa que com ele celebrou o negócio;
. terceiro adquirente que agiu de má-fé.

Entende-se que não se trata de ação anulatória nem de ressarcimento de danos, as quais geram ineficácia em relação aos credores, razão pela qual teria natureza declaratória negativa.
Por outro lado, há o entendimento de que seria espécie do gênero ação anulatória, detendo natureza constitutiva negativa e se sujeitando a prazo decadencial.

Está disciplinada nos artigos 158 a 165 do Código Civil de 2002. Está ação visa impedir que qualquer transferência ou venda de um imovél que seria usado para quitar a divída com o credor,mesmo que a venda ou transferência tenha acontecido.

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