terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Cabimento do Recurso de Revista

Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário ou de agravo de petição, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando:

a) Derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma ou a Seção de Dissídios individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme desta Corte.

Comentários: o principal objetivo do recurso de revista é a uniformização da jurisprudência sobre um mesmo tema. Se todos são iguais perante a lei, a lei deverá ter a mesma interpretação para todos. A redação que a Lei nº 9.756/98 deu à alínea a, do artigo 896, da CLT, acabou com a uniformização de divergência doméstica dos TRTs. Agora a divergência deve ser entre TRT e TRT ou TRT com TST. Para a divergência interna a lei manda que os TRTs adotem procedimento de uniformização de jurisprudência, como manda o § 3º, do art. 896, da CLT .

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