terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Conselho Nacional de justiça

No Brasil, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o órgão do Poder Judiciário brasileiro encarregado de controlar a atuação administrativa e financeira dos demais órgãos daquele poder, bem como de supervisionar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.[1]
O Conselho foi criado pela emenda constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004, que incluiu o artigo 103-B na constituição federal brasileira.[1]
Desde que fora criado, tem recebido inúmeras críticas dos juízes, devido ao fato de usurparem atribuições dos tribunais, bem como agir de forma megalomaníaca. Alguns apontam ser o CNJ o órgão punitivo por excelência, manipulado não por lei, mas pela mídia.
A composição do Conselho, tal como definida pelo artigo 103-B da constituição federal do Brasil, compreende quinze membros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
um ministro do Supremo Tribunal Federal, indicado pelo respectivo tribunal Alterado pela emenda constitucional nº 61 de 2009, passando a ser o Presidente do STF
um ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal
um ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal
um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal
um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal
um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça
um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça
um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho
um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho
um membro do Ministério Público da União, indicado pelo procurador-geral da República
um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo procurador-geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual
dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal

Porém o CNJ não possui jurisdição.

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