terça-feira, 16 de fevereiro de 2010

Legitimados para propor a Ação Civil Pública

É taxativo o rol das entidades que tem legitimidade para propor a ação civil pública. Neste sentido, dispõe o artigo 5º da Lei 7.347/85:
o Ministério Público;
a Defensoria Pública;
a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista;
o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94, art. 54, inciso XIV); e
associações que, concomitantemente, estejam constituídas há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil e incluam, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

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