quinta-feira, 25 de março de 2010

Habeas Corpus para trancamento do inquérito policial

Neste sentido a lição do professor Fernando Capez ," o trancamento de inquérito policial através de habeas-corpus só pode ocorrer como medida excepcional, quando se verifica que a ausência é evidente de criminalidade. Existindo suspeita de crimes, não se tem como impedir o prosseguimento das investigações (extinto TFR ,RHC 44.686-RS,DJU,23 abr.1980,p.2730 para). Já se decidiu também o simples indiciamento em inquérito policial não constitui constrangimento ilegal a ser corrigido pelo intermédio de habeas corpus (STF,RHC 56.019,DJU,16 jun.1978,p4394.Admite-se o habeas corpus a para trancamento do inquérito policial ou de ação penal, desde que a impetração demonstre de maneira incontroversa a falta de justa causa para a persecução (STJ,5ªT.,RHC1.870-0,DJU,4 maio 1992, p.5897)"(Fernando Capez ,Curso de processo penal, cit.,p.462).

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