quinta-feira, 25 de março de 2010

Revisão de benefícios previdenciários

O que consiste a Revisão do valor da RMI (Renda Mensal Inicial) pela
ORTN/OTN?Consiste no recalculo das rendas mensais iniciais (RMI) cujo a data de
início (DIB) esteja entre 17 de junho de 1977 e 04 de outubro de 1988.
Ocorre que neste período, a legislação determinava que a correção dos salários de
contribuição para fins de apuração da RMI fosse feita pela ORTN / OTN.
Entretanto, o INSS aplicou o chamado Critério Administrativo gerando uma RMI
menor do que a correta do ponto de vista legal.
Sendo que o conteúdo da Sumula 2 do TRF da 4º Região apaziguou a questão dizendo o
seguinte;
"Para o cálculo da aposentadoria por idade ou por tempo de serviço, no regime
precedente à Lei 8.213/91, corrigem-se os salários-de-contribuição, anteriores aos doze
últimos meses, pela variação nominal da ORTN/OTN."
Mas, somente os Benefícios de Aposentadoria por Idade ou por Tempo de Serviço
concedidas no período entre 21/06/1977(Lei 6.423/77) e 04/10/1988 (CF/88), isto é, são
corrigidos os 24 primeiros salários-de-contribuição e os 12 últimos mantêm-se sem
correção.

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