quinta-feira, 25 de março de 2010

Personalidade jurídica internacional

São sujeitos de DI os Estados, as organizações internacionais (inter-governamentais), o que equivale a dizer que somente estes podem adquirir direitos e contrair obrigações no plano internacional. O estudo do direito internacional caminha para o aumento do reconhecimento do número de atores.
A questão do Vaticano é reconhecida como o primeiro caso de poder soberano sem haver um território. Mesmo com a usurpação dos Estados Pontifícios, a Santa Sé manteve seu direito de legação (enviar e receber missões diplomáticas) reconhecido. Tal questão foi definitivamente resolvida após a criação da Cidade do Vaticano.
Alguns estudiosos afirmam que o indivíduo também seria modernamente um sujeito de DI, ao argumento de que diversas normas internacionais criam direitos e deveres para as pessoas naturais.

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